LUCÉLIA - Os ex-prefeitos de Lucélia, Carlos Ananias Campos de Souza e João Pedro Morandi, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para restituírem o Município por despesas consideradas indevidas durante suas gestões.
Somente Ananias terá que devolver R$ 143.417,30 aos cofres públicos, devido irregularidades na concessão de recursos públicos à Aspumulu (Associação dos Servidores Públicos Municipais), despesas efetuadas com verbas de adiantamento e pela contratação de empresa para efetuar relatórios pertinentes à cobrança de contribuição de iluminação pública.
As irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas são referentes ao exercício de 2004.
Condenações
O conselheiro Renato Martins Costa condenou Ananias a devolver a R$ 133.846,30, tendo em vista que os recursos foram utilizados pela Aspumulu para cobrir empréstimos pessoais, caracterizando desvio de finalidade. “A devolução há de ocorrer de forma corrigida e atualizada, até a data do efetivo recolhimento”, consta no documento.
O ex-prefeito terá ainda que ressarcir o Município devido a adiantamento irregular concedido a oito servidores municipais, no valor de R$ 9.570. “As críticas sobre os adiantamentos referem-se à falta de justificativas comprovando a sua necessidade; ainda, exemplos de despesas realizadas em feriado, sábado e domingo; falta de correção entre os comprovantes; bem como gastos com hospedagens e combustíveis, sem juntada de recibo de pedágios”, diz o apartado.
Também, segundo o Tribunal de Contas, o ex-administrador municipal terá que restituir os cofres públicos em R$ 1 mil, utilizados com serviços não comprovados. O valor foi destinado à empresa Planner Consultores Associados S/C Ltda para elaboração de relatórios referentes à cobrança de contribuição de iluminação pública.
Devolução
Como a referida decisão do Tribunal de Contas não cabe mais recurso, a Prefeitura de Lucélia será notificada para tomar as medidas judiciais cabíveis para que os valores sejam restituídos aos cofres públicos.
João Pedro
Já o ex-prefeito João Pedro Morandi foi condenado a ressarcir a Administração Municipal no valor de R$ 29.929,42 por despesas indevidas com adiantamento de viagens, no exercício de 2006. “Auditoria considerou tais despesas irregulares, tendo em vista a falta de comprovação do interesse público nelas envolvidas”.
Essa decisão do Tribunal de Contas também não cabe mais recurso, ficando o espólio de Morandi responsabilizado pela devolução dos valores.
Fonte: Ginotícias
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