O número de motoristas que tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa em Presidente Prudente no ano de 2018 chegou a 1.713, o que pode ser considerado como estável em relação ao ano anterior, quando 1.711, dois a menos, tiveram o documento recolhido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Segundo o órgão, atualmente, o tempo mínimo de suspensão de dirigir é de seis meses, já que a lei mudou em novembro de 2017, quando antes deste período o mínimo era de um mês, dependendo das infrações e do histórico do condutor.
“Penso que pelo porte da cidade esse número ainda é considerado dentro do esperado. O importante é ressaltar que a maioria dos casos não termina em reincidência, pois, após obter o documento de volta, os motoristas estão conscientes do que podem ou não fazer”, informa a especialista em trânsito, Luciane Napolitano.
Conforme o Detran, o condutor tem a CNH suspensa por dois motivos: quando soma ou excede 20 pontos dentro de 12 meses ou comete uma única infração gravíssima cuja penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro é a suspensão, como nos casos de embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50% do limite máximo, ou pilotar moto sem capacete, praticar racha, entre outras situações. “É preciso analisar cada caso de forma individual, pois a suspensão não significa, necessariamente, que este motorista teve um histórico ruim com a CNH e repleto de infrações, como é o caso da suspensão pelo excesso de velocidade”, informa Luciana.
Isso porque, segundo a especialista, a maioria das rodovias da região apresenta velocidade máxima permitida de 90 quilômetros por hora, mas há casos, por exemplo, como nas proximidades de Santo Expedito, na Rodovia Júlio Budiski (SP-501), que possui trechos com velocidade máxima de 60 quilômetros por hora. “Se o motorista passar a 91 quilômetros por hora, que normalmente é permitido nas demais rodovias, ele já terá sua CNH suspensa. Então, muitos casos estão ligados à falta de atenção e não ao fato de assumir o risco que poderia correr, como na embriaguez”, salienta Luciane. As infrações mais comuns e que causam a suspensão, segundo ela, são: atingir os 20 pontos na carteira, embriaguez ao volante e excesso de velocidade.
Cumprimento da penalidade
Segundo o Detran, caso o cidadão não queira apresentar defesa ou tenha seu recurso indeferido em todas as instâncias, ele deverá comparecer à unidade do Detran de sua cidade para entregar a habilitação e começar a cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir. “É válido ressaltar que durante o cumprimento da suspensão o condutor não pode dirigir. Caso ele seja flagrado dirigindo ou se for registrada alguma infração em seu nome durante o período de suspensão, a carteira de habilitação será cassada por um período de dois anos, conforme estabelece a legislação”.
Para voltar a dirigir
O órgão de trânsito lembra que, depois de cumprir a suspensão, o condutor terá a CNH de volta e poderá voltar dirigir ao apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem. Ao entregar a CNH para cumprir o período de suspensão que for estipulado, o Detran emitirá um encaminhamento para que o condutor faça um curso de reciclagem de 30 horas, sendo que, segundo o órgão, a grade curricular abrange legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h).
Conhecimento testado
Segundo a especialista em trânsito, o curso é oferecido pelos CFCs (Centros de Formação de Condutores), sendo que ao término, o motorista deve fazer uma prova de 30 questões, em 40 minutos, para que seja aprovado e possa receber o certificado. É preciso acertar mais de 70% das questões.
Fonte:Jornal O imparcial
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